Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 639.5148.0374.1852

1 - TJSP CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO EM DUPLICIDADE DAS PRESTAÇÕES MENSAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DETERMINAR A REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E CONDENAR A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A PAGAR R$ 5.000,00 A TÍTULO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL. INSURGÊNCIA DO RÉU. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

Banco descontou sobre o saldo da conta corrente do mutuário o valor das prestações mensais entre maio e agosto de 2024, apesar de já haver recebido o valor dessas mesmas prestações mediante desconto sobre salário do consumidor. Estorno do excesso realizado com morosidade, entre oito e trinta e sete dias, lesando o mutuário, que ficou temporariamente sem parte de seu salário. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. Banco deverá restituir em dobro o que indevidamente se apropriou, pois não explicou sua conduta, seja demonstrando engano justificável, seja comprovando ter agido em conformidade com os preceitos da boa-fé objetiva. Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC e da tese consolidada pelo STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ. Estornos já realizados devem ser deduzidos dessa condenação, questão a ser elucidada em etapa processual subsequente, como lançado na sentença. DANO MORAL. Autor privado de verba de cunho salarial, assumindo em duplicidade o valor da prestação do empréstimo, com impacto prejudicial presumido em sua subsistência. Quantum reparatório mantido em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), suficiente para amenizar a repercussão lesiva, imprimir o esperado efeito pedagógico e reprovar a falha injustificada. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. Réu foi vencido e deu causa ao feito, devendo suportar as despesas processuais e os honorários advocatícios, em conformidade com os arts. 82, §2º, e 85, caput, do CPC. CONCLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO... ()

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