Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 639.1319.8110.6016

1 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR DO CODIGO CIVIL, art. 50. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por Cargo Shipping São Paulo Ltda. contra decisão da 5ª Vara Cível da Comarca de Santos que, no cumprimento de sentença movido em face de EJJE Comércio de Importação e Exportação Ltda. indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão do sócio Eduardo de Paula Souza no polo passivo. A agravante sustentou encerramento irregular da empresa, ausência de bens penhoráveis e desvio de finalidade, invocando a Súmula 435/STJ e jurisprudência correlata, além de alegar que o sócio utilizou-se da empresa para frustrar a execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, nos termos do CCB, art. 50, para inclusão do sócio no polo passivo da execução. III. RAZÕES DE DECIDIR A desconsideração da personalidade jurídica exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme dispõe expressamente o CCB, art. 50. O encerramento irregular das atividades empresariais, por si só, não configura desvio de finalidade nem autoriza, isoladamente, a desconsideração da personalidade jurídica, conforme o Enunciado 282 da IV Jornada de Direito Civil. A ausência de bens penhoráveis também não caracteriza, de forma autônoma, os requisitos da Teoria Maior adotada pelo Código Civil. A agravante não comprovou atos concretos de fraude, desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre a empresa e o sócio, ônus que lhe incumbia. A jurisprudência da Corte confirma a necessidade de provas específicas da prática abusiva para o deferimento da medida excepcional de desconsideração da personalidade jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A desconsideração da personalidade jurídica com base no art. 50 do Código Civil exige prova concreta de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não sendo suficiente a mera alegação de encerramento irregular ou inexistência de bens. O encerramento irregular da empresa, por si só, não caracteriza abuso da personalidade jurídica. A ausência de demonstração de atos fraudulentos ou de violação à autonomia patrimonial impede a inclusão do sócio no polo passivo da execução. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 50 e §§ 1º a 5º. Jurisprudência relevante citada:TJSP, Agravo de Instrumento 2337595-86.2024.8.26.0000, Rel. Des. Regis Rodrigues Bonvicino, j. 27.02.2025.TJSP, Agravo de Instrumento 2015228-10.2025.8.26.0000, Rel. Des. Tavares de Almeida, j. 26.02.2025.TJSP, Agravo de Instrumento 2350717-69.2024.8.26.0000, Rel. Des. Emílio Migliano Neto, j. 28.11.2024.... ()

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