Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULOS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 561 QUE SE ENCONTRAM PRESENTES. REFORMA. POSSIBILIDADE, CONTUDO, DE QUE EVENTUALMENTE SEJAM RECONHECIDOS DIREITOS DO REQUERIDO, ORA AGRAVADO, EM RELAÇÃO AOS VEÍCULOS. CASAMENTO PELO REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. DIREITOS DO REQUERIDO QUE DEPENDEM DA COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL ESFORÇO COMUM PARA A AQUISIÇÃO DOS BENS. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NESSE SENTIDO. CONTRANOTIFICAÇÃO EM QUE O REQUERIDO, ORA AGRAVADO, EXPRESSAMENTE ADUZ POSSUIR DIREITOS EM RELAÇÃO AOS VEÍCULOS. DISCUSSÃO QUE DEVE SER TRAVADA NOS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO EXISTENTE ENTRE AS PARTES. CAUTELA, CONTUDO, QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA. AUTORA QUE JÁ HAVIA COLOCADO OS BENS À VENDA, CONFORME EXORDIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, DEFERINDO-SE A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DOS VEÍCULOS À AUTORA, COM A RESSALVA DA IMPOSSIBILIDADE DE VENDA OU LOCAÇÃO ATÉ A DEFINIÇÃO DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL NA AÇÃO DE DIVÓRCIO. I. CASO EM EXAME1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido liminar de reintegração de posse de treze veículos, alegadamente retirados de forma ilícita pelo agravado, sem autorização da agravante, que é a proprietária. A decisão recorrida fundamentou-se na ausência de prova do exercício de posse e do esbulho alegado, apesar da comprovação da propriedade dos veículos por meio de documentos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a reintegração de posse de veículos em favor da autora, considerando a alegação de esbulho possessório praticado pelo requerido e a situação dos bens estacionados em via pública.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A agravante comprovou a propriedade dos veículos e o exercício da posse, bem como a retirada indevida destes pelo agravado, configurando esbulho possessório.4. Os veículos estão estacionados em via pública, expostos a riscos de deterioração e ações ilícitas, justificando a reintegração de posse. 5. Se mostra inviável a partilha dos bens amealhados durante a união firmada sob o regime da separação total de bens, salvo prova de efeito dispêndio financeiro, o qual não se presume automaticamente, mas que restou alegado pelo requerido em sede de contranotificação.6. Impossibilidade, portanto, de venda ou locação dos veículos até a definição da situação patrimonial na Ação de Divórcio em trâmite.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso parcialmente provido, deferindo a reintegração de posse dos veículos à autora, com a impossibilidade de venda ou locação até a definição da situação patrimonial na via adequada.Tese de julgamento: Presentes os requisitos do CPC, art. 561, é de se deferir o pedido reintegratório dos veículos, sem, contudo, a possibilidade de venda ou locação dos bens até a definição da discussão quanto a eventual direito do requerido em relação a estes._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 561.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 12ª Câmara Cível - 0021034-55.2020.8.16.0019 - Telêmaco Borba - Rel.: Desembargador Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra - J. 10.12.2024; TJPR - 11ª Câmara Cível - 0003376-27.2022.8.16.0058 - Campo Mourão - Rel.: Juíza De Direito Substituto Em Segundo Grau Luciane Do Rocio Custódio Ludovico - J. 19.06.2024.... ()
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