Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - BEM IMÓVEL ADQUIRIDO MEDIANTE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES REJEITADA - FUNDAMENTOS DA DECISÃO CUMPRIDAMENTE ENFRENTADOS NAS RAZÕES RECURSAIS - REQUISITOS LEGAIS PRA A EXPROPRIAÇÃO DO BEM EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL CUMPRIDAMENTE OBSERVADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CONSTITUIÇÃO EM MORA, CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E INTIMAÇÃO SOBRE AS DATAS Da LeiLÃO VÁLIDAS - CERTIDÕES DE QUE OS DEVEDORES FORAM INTIMADOS POR OFICIAL DO CARTÓRIO DE IMÓVEIS APRESENTADAS NOS AUTOS - NOTIFICAÇÃO SOBRE OS DIAS DA HASTA PÚBLICA ENCAMINHADA AOS ENDEREÇOS FÍSICO E ELETRÔNICO INDICADOS PELOS CONTRATANTES - PUBLICAÇÃO DE EDITAL EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NA REGIÃO DE ABRANGÊNCIA DO IMÓVEL POR TRÊS DIAS - RESULTADO INEXITOSO NÃO IMPUTÁVEL AO BANCO - PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.I.
Caso em exameApelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente a ação anulatória de leilões extrajudiciais, na qual os Autores alegaram não haverem sido devidamente notificados sobre a purgação da mora e as datas dos leilões de um imóvel adquirido por meio de financiamento garantido por alienação fiduciária, resultando em ilegal consolidação da propriedade em favor da instituição financeira.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se os Autores foram notificados pessoalmente sobre a purgação da mora e as datas dos leilões do imóvel alienado fiduciariamente, a justificar a anulação das hastas públicas e a consolidação da propriedade em favor da Instituição Financeira.III. Razões de decidirOs Autores estavam constituídos em mora quando ocorreram os leilões, e não houve purgação da dívida.O Banco cumpriu com as formalidades legais para a notificação dos devedores, incluindo tentativas de notificação pessoal e publicação de edital.A propriedade fiduciária foi consolidada em favor do Banco antes dos leilões, o que legitima a realização destes.A sentença de improcedência foi mantida, e os honorários advocatícios majorados para 11% do valor atualizado da causa.IV. Dispositivo e teseApelação cível conhecida e não provida, mantendo a sentença de improcedência.Dispositivos relevantes citados: Lei 9.514/1997, arts. 26, § 1º, § 2º, § 3º, § 4º, § 7º e § 2º-A; CPC/2015, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª C.Cível, 0001169-77.2017.8.16.0075, Rel. Luiz Carlos Gabardo, j. 29.08.2018; TJPR, 20ª C.Cível, 0018239-28.2023.8.16.0001, Rel. Ana Lucia Lourenço, j. 23.08.2024; TJPR, 13ª C.Cível, 0008915-22.2020.8.16.0194, Rel. Naor Ribeiro de Macedo Neto, j. 26.08.2022.... ()
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