Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 637.5903.6424.9792

1 - TJSP HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO À RESOLUÇÃO 474/2022 DO CNJ. VERIFICADA. 1.

Da análise da Resolução 474, do Colendo Conselho Nacional de Justiça e das justificativas de sua edição, observa-se que a finalidade do regramento normativo é evitar que condenados em regime semiaberto e aberto sejam detidos e permaneçam em estabelecimento inapropriado, de forma a contrariar o enunciado da Súmula Vinculante 56/STF, do Excelso Supremo Tribunal Federal. Destarte, a referida Resolução passou a exigir antes da expedição do mandado de prisão em regime aberto, a intimação do sentenciado para dar início ao cumprimento da pena. Precedente. 2. In casu, a douta autoridade apontada como coatora, determinou, tão somente, de pronto, a expedição do mandado prisional sem a designação de audiência admonitória prévia. Ordem concedida, para confirmar a liminar exarada... ()

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