Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PROPOSITURA CABÍVEL APENAS EM CASO DE SEQUESTRO DE BENS - TEOR DO ART. 130, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CASO EM QUESTÃO - APREENSÃO EM AÇÃO JUDICIAL - DIFERENCIAÇÃO NECESSÁRIA - RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - INTERESSE PARA O PROCESSO - MANUTENÇÃO DA APREENSÃO - NECESSIDADE. -
No processo penal pátrio apenas admite-se os embargos de terceiro na forma do CPP, art. 130, II, ou seja, quando houver sequestro de bens e o terceiro comprovar que este lhe foi transferido a título oneroso e que o adquiriu de boa-fé. - Havendo interesse ao processo, o bem apreendido não será restituído antes do trânsito em julgado da decisão final. Inteligência do CPP, art. 118.... ()
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