Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - COLISÃO TRANSVERSAL - MANOBRA SEM DEVIDA CAUTELA EM LOCAL PROIBIDO - RESPONSABILIDADE PELA COLISÃO EVIDENCIADA - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CARACTERIZADOS - FRATURA E CICATRIZES NO MEMBRO INFERIOR DIREITO - DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE DESPESAS MÉDICAS - PERDA TOTAL DO VEÍCULO - RESSARCIMENTO - TABELA FIPE DA ÉPOCA. -
Para que seja reconhecido o cerceamento de defesa, bem como configure ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, é necessário que a prova almejada e que deixou de ser produzida caracterize como relevante e imprescindível para a solução da lide. - Não há cerceamento de defesa na hipótese de julgamento antecipado do mérito com base em prova documental suficiente para esclarecimento dos fatos. - Conforme «teoria da asserção adotada pelo nosso sistema legal, as condições da ação devem ser apreciadas à luz da narrativa feita na petição inicial e a possibilidade de provimento ou não da pretensão, sem prejulgamento. - A responsabilidade civil consiste no dever de reparar o prejuízo em consequência de ofensa causada a um direito alheio. Todo aquele que causar dano a outrem é obrigado a repará-lo. - O Código de Trânsito Brasileiro prevê que incumbe ao motorista verificar com cautela e atenção o fluxo de veículos antes de cruzar ou retornar à pista em local apropriado. - O boletim de ocorrência lavrado por autoridade policial que comparece ao local dos fatos goza de presunção juris tantum de veracidade. - Ausentes elementos de prova em sentido contrário, persiste a versão constante no boletim de ocorrência. - Havendo elementos no sentido de que o acidente de trânsito decorreu de violação à norma de trânsito, uma vez que o motorista desrespeitou sinalização que proibia cruzar a pista no local do choque, bem como de ixou de observar o fluxo de veículos, pertinente a pretensão de reparação pelos danos morais e materiais sofridos. - Deve ser ressarcido o dano moral oriundo de acidente automobilístico que acrescenta evidente dor psíquica, decorrente do desconforto gerado pelas dores, fraturas e desconforto da situação. - No arbitramento da indenização pela reparação moral, o juiz deve relevar os reflexos concretos produzidos pelo ato no patrimônio jurídico da vítima, fixando quantia que possua caráter pedagógico e sirva simultaneamente para punir, evitar reiteração sem que se constitua valor exagerado que consume enriquecimento sem causa. - Dano estético configura-se por ofensa à integridade física de alguém, que possa resultar limitações ou constrangimentos. - A reparação por danos materiais demanda prova do prejuízo e nexo com o evento danoso. - A restituição do valor veículo danificado deve observar a Tabela FIPE da época do acidente que gerou a perda total.... ()
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