Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 635.5883.2141.1542

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMOS OBTIDOS MEDIANTE VÍCIO DE VONTADE. CONSUMIDOR QUE FOI ENGANADO POR INTERMEDIÁRIA DO BANCO RÉU. RESPONSABILIDADE PELOS CORRESPONDENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. FRAUDE CARACTERIZADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL.

Lide que deve ser julgada à luz do CDC. Foi deferida a antecipação de tutela para determinar a suspensão dos descontos e o autor consignou em juízo integralmente a quantia recebida pelo empréstimo que alegou não ter contratado. Sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar a inexistência de débito, referente ao contrato de empréstimo objeto desta ação e condenar o réu ao cancelamento do contrato de empréstimo, à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, com correção monetária, desde o desembolso e juros de mora desde a citação, bem como ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais causados, acrescido de juros de mora desde a citação e correção monetária desde o arbitramento. Recurso da instituição financeira. Cumpre relatar que o apelado contou que foi enganado por uma intermediária que lhe visitou e ofereceu a contratação de um cartão de benefícios do INSS, mas na verdade efetuou a contratação de um empréstimo consignado com o réu, que ele não desejava. Importa dizer que o apelado consentiu com a contratação de um cartão de benefícios, pautado na teoria da aparência e na credibilidade e confiança transmitidos pela intermediária. Saliente-se, por oportuno, que o contrato de empréstimo foi realizado por correspondentes bancários que agiram na qualidade de mandatários do banco apelante. Não se pode permitir que o consumidor seja lesado porque o representante agiu além dos poderes que lhe foram conferidos. Como se sabe, a teoria da aparência busca proteger aquele que confiou em pessoa que, apesar de não investida dos poderes necessários para firmar o negócio, aparentava detê-los. Logo, se o correspondente do banco C6 se comprometeu a atrair interessados na captação de crédito, mas captou recursos no mercado de forma fraudulenta, ainda que diversa da que estava autorizado, valendo-se de uma parceria existente, não há dúvida de que todos devem ser responsabilizados pelos danos sofridos pelo consumidor. Isso porque, além de se aplicar o CDC, que prevê, em regra, a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviço, o CCB, art. 933, estabelece a responsabilidade objetiva do comitente, e extingue, portanto, a chamada culpa in elegendo, expressão que definia a má escolha do preposto. Falta de cautela na contratação, que demonstra falha no dever de segurança quando da disponibilização dos serviços aos consumidores. Fato de o apelante ter sido vitimado por ação fraudulenta de terceiros, que não o isenta do dever de indenizar, por se tratar de fortuito interno, inerente ao risco da atividade desenvolvida. Inteligência das súmulas 94 desta Corte Estadual e 479 do STJ. O apelante, apesar de ter alegado a licitude de seus atos, não comprovou que os descontos efetuados eram devidos, de modo que incide o disposto no art. 42, parágrafo único do CDC. Falha na prestação do serviço e descontos indevidos lançados na folha de pagamento do demandante. Configuração da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Dano temporal. Dano moral amplamente caracterizado. Quantum Reparatório. Utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação da indenização que merecia uma pequena elevação a fim de compensar os danos sofridos pelo apelado, em decorrência dos fatos narrados na petição inicial e devidamente comprovados no processo. Todavia, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus, visto que não houve recurso para sua majoração, deve permanecer o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) tal como lançado no julgado de primeiro grau. Fixação do termo a quo para a incidência de juros de mora na condenação à repetição do indébito, na forma da Súmula 331 deste Tribunal de Justiça. Retificação de omissões constantes da sentença relativas à fixação do ônus sucumbencial e à autorização para que o banco apelante levantasse a quantia depositada pelo apelado. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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