Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE CITAÇÃO. PRECLUSÃO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Ação de execução em que foi reconhecida a nulidade da citação da parte executada.2. A parte exequente interpôs agravo de instrumento contra a decisão, sustentando que a preliminar de nulidade foi arguida apenas na segunda manifestação da parte executada nos autos, violando o disposto no CPC, art. 278.3. O pedido de concessão de efeito suspensivo foi deferido pela relatora.4. A parte agravada apresentou contrarrazões, requerendo a manutenção da decisão agravada.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de nulidade de citação, por não ter sido arguida na primeira oportunidade em que a parte falou nos autos, encontra-se preclusa, nos termos do CPC, art. 278.III. RAZÕES DE DECIDIR6. Conforme o CPC, art. 278, a nulidade dos atos processuais deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.7. No caso, verificou-se que a parte agravada não alegou a nulidade da citação na primeira manifestação nos autos, limitando-se, naquele momento, a pleitear desbloqueio de valores, apenas o fazendo cerca de três meses depois.8. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal rechaça a chamada «nulidade de algibeira, caracterizada pela arguição tardia de vício processual conhecido pela parte, após o conhecimento de decisão desfavorável.9. Assim, ausente justo impedimento para a alegação oportuna, reconhece-se a preclusão da matéria.10. Precedentes: STJ, REsp. Acórdão/STJ; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, AgRg na PET no AREsp. 204.145; AR 5.233/RS; TJPR - 20ª Câmara Cível - 0125885-66.2024.8.16.0000; TJPR - 8ª Câmara Cível - 0122925-40.2024.8.16.0000; TJPR - 18ª Câmara Cível - 0026645-07.2024.8.16.0000.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Agravo de instrumento conhecido e provido. Reformada a decisão agravada para reconhecer a preclusão da alegação de nulidade da citação.Tese de julgamento: «A nulidade de citação deve ser alegada na primeira oportunidade em que a parte se manifestar nos autos, sob pena de preclusão, ainda que se trate de vício que possa ser conhecido de ofício. A omissão deliberada configura nulidade de algibeira, vedada pelo ordenamento jurídico.... ()
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