Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 634.8403.8330.4913

1 - TJPR AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 48 HORAS PARA COMPROVAÇÃO DO PREPARO. MANIFESTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. PRAZO QUE É CONTADO DE FORMA CONTÍNUA, MINUTO A MINUTO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. ART. 42, § 1º DA LEI 9.099/95. ENUNCIADOS 80 E 115 DO FONAJE. ENUNCIADO 11 DA TURMA RECURSAL PLENA DO TJPR. ENTENDIMENTO PACÍFICO NAS TURMAS RECURSAIS DO TJPR.1. O

prazo de 48 horas para o recolhimento do preparo recursal, previsto na Lei 9.099/95, art. 42, § 1º, deve ser interpretado segundo sua literalidade, ou seja, contado em horas corridas, conforme entendimento consolidado das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. A regra de contagem prevista no CPC, art. 219 não se aplica, diante do princípio da especialidade. Trata-se de um critério de solução de antinomias normativas, segundo o qual, havendo conflito entre uma regra geral e uma regra específica, deve-se aplicar a norma especial, por ser mais adequada à situação concreta que pretende disciplinar. 2. Nos casos em que o termo final do prazo recursal recai em dia não útil, a prorrogação é admitida até o primeiro minuto útil do expediente do primeiro dia útil subsequente, conforme o Enunciado 11 da Turma Recursal Plena do TJPR. Ultrapassado esse marco temporal, qualquer ato posterior - como a comprovação do preparo ou a formulação de pedido de desistência - é ineficaz para afastar a deserção, uma vez já consumada a preclusão.3. Precedentes das Colendas Turmas Recursais do TJPR: 1ª TR - 0002505-47.2021.8 .16.01822; 2ª TR - 0040731-51.2023.8.16.0021; 3ª TR - 0024271-25.2024.8.16.0030; 4ª TR - 0000391-72.2022.8.16.0030. 4. Recurso conhecido e não provido.... ()

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