Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PARCIAL PAGAMENTO DA DÍVIDA NÃO RESSALVADO PELO EXEQUENTE. DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDEVIDAMENTE COBRADO. CÓDIGO CIVIL, ART. 940. RECURSO DA EMBARGADA PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO, PARA AFASTAR A DOBRA.I. CASO EM EXAME1.
Recurso de apelação interposto pela embargada em face de sentença que reconheceu excesso de execução e determinou o abatimento do valor pago, condenando a embargada ao pagamento em dobro da quantia cobrada indevidamente.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se é cabível o conhecimento de argumento novo apresentado apenas em sede recursal, sem ter sido submetido ao juízo de origem; (ii) saber se há elementos suficientes para aplicação da penalidade prevista no CCB, art. 940, ante suposto excesso de execução; (iii) saber se a conduta da exequente configura má-fé; e (iv) saber se é necessária a redistribuição dos ônus da sucumbência em razão do resultado do julgamento.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Inovação recursal. Tese relativa ao não recebimento de e-mails informando o pagamento parcial não levantada na origem. Afirmação inviável apenas no recurso, sob pena de indevida supressão de instância.4. A cobrança excessiva, mas sem comprovação de dolo ou má-fé, não dá lugar à sanção do CCB, art. 940. STJ, Tema 622.5. Exequente que, no caso concreto, ao cobrar a dívida, deixou de ressalvar parte das parcelas da dívida recebidas. Equívoco justificado na ausência de registro regular dos valores percebidos. Subsequente e imediata concordância com as deduções devidas, todavia, tão logo confirmados nos autos os pagamentos havidos. Situação de desorganização ou descontrole contábil que, afinal, não autoriza o reconhecimento da malícia ou da deslealdade puníveis. Imposição do pagamento dobrado aos devedores afastada.6. Sentença apelada parcialmente reformada. Sucumbência recíproca. Redistribuição proporcional das custas processuais e dos honorários advocatícios entre as partes, na forma do CPC, art. 86, caput.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso da embargada Petrolium Combustíveis Ltda. parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido.8. Recurso dos embargantes e BJT Indústria e Transporte de Cal Ltda. e Erik Roberto de Almeida não conhecido, em razão da desistência manifestada.... ()
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