Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 634.5819.8233.9578

1 - TST RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. INTERVALO INTRAJORNADA. DESCUMPRIMENTO. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NO MOMENTO DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 71, § 4º, A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA. IMPOSIÇÃO DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO 528-80.2018.5.14.0004 (TEMA 23). 1 -

Discute-se nos autos a possibilidade de aplicação da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, conferida pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho firmados anteriormente à alteração legislativa e ainda vigentes ao tempo da entrada em vigor da novel legislação. 2 - A questão encontra-se atualmente pacificada no âmbito desta Corte, tendo em vista o julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), no qual se fixou a seguinte tese jurídica: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 3 - Diante disso, conclui-se que o entendimento adotado pelo Colegiado de origem, no sentido de que « para os contratos iniciados antes da vigência da Reforma Trabalhista aplica-se, a partir de 11/11/2017, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º, alterado pela Lei 13.467/2017 , está de acordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior, de natureza vinculante. 4 - Logo, o processamento dos embargos encontra óbice nos termos do CLT, art. 894, § 2º. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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