Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 634.5313.6344.3527

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO DE TODAS AS EXECUTADAS PARA PAGAMENTO DO DÉBITO OU GARANTIA DA EXECUÇÃO. NÃO INSCRIÇÃO DO DÉBITO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DEFERIDA À IMPETRANTE. ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.

Mandado de segurança impetrado pela Atvos Agroindustrial contra o ato proferido na ACP-10230-31.2014.5.15.0079, mediante o qual o juízo de primeiro grau, examinando denúncia formulada pelo Ministério Público do Trabalho: a) reconheceu terem as reclamadas (Construtora Norberto Odebrecht S/A. Odebrecht Serviços de Exportação S/A. e Odebrecht Agroindustrial S/A. - atual ATVOS Agroindustrial S.A, impetrante) descumprido o acordo firmado nos autos da referida ação civil pública; b) fixou as astreintes correspondentes no montante de R$ 10.140.000,00 e; c) determinou a citação das executadas «para que cumpram a decisão decorrente do acordo, na forma do art. 880 e seguintes da CLT. 2. No mandado de segurança a impetrante, Atvos Agroindustrial S/A. (nova denominação de Odebrecht Agroindustrial S/A.), afirma que, estando ela em recuperação judicial, a sua intimação para cumprir a decisão viola o seu direito líquido e certo de ser executada perante o juízo universal. 3. Mediante a decisão recorrida o Tribunal Regional, reconhecendo ter sido deferida a recuperação judicial à impetrante, concedeu a segurança para cassar os efeitos do ato coator. 4. Entretanto, em 13/11/2023 houve o trânsito em julgado da sentença que decretou o encerramento da recuperação judicial da impetrante ( processo de Recuperação Judicial 1050977-09.2019.8.26.0100). 5. Dessa forma, não tendo havido a habilitação do crédito no juízo universal e tendo ocorrido o encerramento da recuperação judicial da impetrante, a execução deve prosseguir no juízo trabalhista. Precedentes. 6. No mandado de segurança não há insurgência específica contra o ato coator em relação às demais questões ventiladas na petição inicial (descumprimento da cláusula 1.3 do acordo e ausência da intimação pessoal determinada pelo CLT, art. 880), questões que, aliás, não são passíveis de exame pela estreita via do mandado de segurança, por comportarem impugnação por recurso próprio (inc. II da Lei 12.016/2009, art. 5º e Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-II desta Corte). Precedentes. 7. Não mais estando a impetrante em recuperação judicial, deve ser indeferida a segurança requerida. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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