Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO INTUITO DE POUPAR OU DE QUE SE TRATAM DE VALORES UTILIZADOS PARA A MANUTENÇÃO DA SUBSISTÊNCIA.
INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.I. CASO EM EXAME1.Trata-se de agravo de instrumento objetivando a reforma de decisão interlocutória que indeferiu o pedido de desbloqueio de numerário em conta corrente do devedor, ao não reconhecer a impenhorabilidade da verba constrita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A controvérsia recursal consiste em saber se o valor bloqueado corresponde à verba impenhorável, demandando ou não a sua liberação.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A norma contida no CPC, art. 833, X prevê a impenhorabilidade absoluta dos valores depositados em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, respectivamente. Segundo recente entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, realizado em 21/2/2024 e publicado em 23/5/2024, é inadequado dar interpretação ampliativa a regra do CPC, art. 833, X, uma vez que tal hipótese de impenhorabilidade é exceção ao princípio da responsabilidade patrimonial. No caso em apreço, o devedor que não logrou demonstrar que o montante bloqueado compõe sua reserva financeira, tão pouco que a quantia bloqueada é indispensável para garantia do mínimo existencial. IV. DISPOSITIVO E TESE4. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Tese de julgamento: «1. A impenhorabilidade de valores depositados em conta corrente ou outras aplicações financeiras depende de comprovação concreta de que tais valores constituem reserva destinada ao mínimo existencial do devedor, segundo entendimento recente firmado pelo ... ()
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