Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 632.8266.0713.4917

1 - TJPR APELAÇÃO CRIME - CRIME DE AMEAÇA (CODIGO PENAL, art. 147, NOS TERMOS DA LEI 11.340/06) , E CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI 10.826/03, art. 12) - PROCEDÊNCIA.APELO DA DEFESA - 1. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA RETRATAÇÃO DA VÍTIMA NO DELITO DE AMEAÇA - NÃO OCORRÊNCIA - RETRATAÇÃO QUE NECESSITA DE AUDIÊNCIA ESPECIAL - 2. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA PROVA DERIVADA DA BUSCA DOMICILIAR - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL - DESNECESSIDADE - INGRESSO AUTORIZADO PELA VÍTIMA PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL - 3. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DA OITIVA DO PERITO E DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN - INOCORRÊNCIA - PROVAS IRRELEVANTES PARA A APURAÇÃO DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA - 4. ABSOLVIÇÃO NO DELITO DE AMEAÇA (FATO 01) - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES A DEMONSTRAR A AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - PALAVRA DA VÍTIMA, QUE POSSUI ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL AFASTADA - CRIME FORMAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - 5. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (FATO 02) - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CRIME DE PERIGO ABSTRATO E DE MERA CONDUTA - PERICULOSIDADE SOCIAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - 5.1. INCIDÊNCIA DE ERRO DE TIPO POR ACREDITAR QUE ERA ESPINGARDA DE PRESSÃO - IMPOSSIBILIDADE - TESE AFASTADA - 5.2. TESE DE ERRO DE PROIBIÇÃO - NÃO CABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA QUE TAMBÉM NÃO SER ACOLHIDA - 6. RESTITUIÇÃO DA FIANÇA - NÃO CABIMENTO - UTILIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS E MULTA - 7. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFENSOR DATIVO NOMEADO - CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1.

Não há que se falar em extinção da punibilidade do delito de ameaça no âmbito da violência doméstica pela retratação, visto que a vítima não compareceu na audiência designada para tal finalidade, nos termos da Lei 11.340/06, art. 16.2. No caso concreto, o ingresso dos policiais na residência restou justificado diante de fundadas suspeitas derivadas do contexto fático, bem como em razão do consentimento da proprietária para que os policiais adentrassem na residência e apreendesse o armamento do acusado, sendo inviável acolher o pleito de ilicitude da busca no domicílio.3. O art. 400, §1º, do CPP, permite ao magistrado o indeferimento de provas consideradas irrelevantes ou impertinentes, inexistindo cerceamento de defesa em decorrência do indeferimento da oitiva da perita e da expedição de ofício ao DETRAN.4. Havendo provas suficientes a demonstrar que o acusado ameaçou a vítima, mantém-se o decreto condenatório pela prática do delito tipificado no CP, art. 147, caput (fato 01).5. O pleito de absolvição não prospera, haja vista que as provas produzidas nos autos revelam a prática pelo apelante no delito previsto na Lei 10.826/03, art. 12 (fato 02).5.1. O erro de tipo recai sobre elementos constitutivos do tipo penal, sendo que o agente possui uma falsa representação da realidade, não possuindo consciência e vontade de realizar o tipo objetivo. No presente caso, o apelante possuía espingarda de pressão modificada para calibre .22, bem com possuía munições de calibre .22, sem possuir autorização, não havendo que se falar em erro de tipo.5.2. Mesmo sendo uma pessoa de pouco conhecimento técnico, é perfeitamente possível esperar que tenha consciência da ilicitude de sua conduta, não sendo o caso de se falar em reconhecimento do erro de proibição, bem como a redução da pena.6. Conforme disposto no CPP, art. 336, a fiança servirá para o pagamento das custas e despesas processuais, sendo que o valor remanescente será devolvido ao apelante.7. O Estado deve arcar com o pagamento de honorários advocatícios ao defensor dativo nomeado pelo juiz à parte, juridicamente necessitada, para apresentação das razões recursais.... ()

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