Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 632.7925.7299.8872

1 - TJDF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS DO CPC, art. 1.022. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.1 - Embargos declaratórios. Vícios. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no CPC, art. 1.022 (omissão, contradição, obscuridade ou erro material).2 - Omissão e contradição. A omissão que autoriza a modificação do julgado por intermédio dos embargos de declaração é aquela em que o julgador deixa de apreciar pedido ou questão relevante, suscitada por qualquer das partes ou examinável de ofício (art. 1022, II do CPC). A contradição que autoriza a utilização dos aclaratórios, por sua vez, ocorre apenas nos casos em que há incongruência entre sua fundamentação e a parte dispositiva. Ou seja, é a do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte.3 - Vícios apontados. Inexistência. Inexistem a omissão e contradição apontadas quando o aresto tratou do tema relativo à mitigação da impenhorabilidade do salário como forma de garantir a efetividade da prestação jurisdicional, mas afastou sua aplicação no caso concreto por vislumbrar não preservado o mínimo existencial e a dignidade do devedor.4 - Reexame do julgado. Inviabilidade. O embargante não demonstrou que o acórdão embargado se enquadra em uma das hipóteses definidas no CPC, art. 1.022. O presente recurso revela o propósito de reexame de questões já decididas, o que não encontra respaldo no sistema processual pátrio.5 - Prequestionamento. Mesmo que opostos com o fim de prequestionamento para viabilizar o acesso aos recursos excepcionais, o provimento dos embargos de declaração depende da demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.6 - Embargos de declaração protelatórios. Multa. O recurso de embargos de declaração que não se fundamenta em alegação razoável de omissão, contradição, obscuridade ou erro, mas, ao contrário, demonstra o intento de prolongar contenda mediante reiteração de argumentos já analisados e rejeitados, caracteriza abuso de direito sancionado multa, que se fixa no percentual de 2% do valor da causa (art. 1026, § 2º. do CPC).7 - Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

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