Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 632.6561.6888.7724

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Anotação de demanda nas matrículas de imóveis em ação de nulidade de escritura pública. Recurso conhecido e provido para anotar a demanda nas matrículas do imóvel.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a antecipação de tutela em ação declaratória de nulidade de escritura pública de compra e venda de imóvel, na qual a parte autora alega a falsificação de assinaturas e a não quitação do pagamento, requerendo a anotação da demanda nas matrículas dos imóveis para proteger eventuais terceiros de boa-fé.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a anotação da existência de demanda nas matrículas dos imóveis em razão da alegação de nulidade de escrituras públicas de compra e venda, considerando a falta de documentos que comprovem a transação e a possibilidade de falsificação de assinaturas.III. Razões de decidir3. A anotação da existência da ação na matrícula do imóvel serve para alertar terceiros sobre o litígio, sem obstar a alienação do bem.4. A nulidade de escrituras públicas por falsidade de assinatura configura vício insanável, não acobertado por prescrição ou decadência.5. A decisão anterior indeferiu a anotação, mas a medida é necessária para resguardar eventuais direitos de terceiros até a formação do contraditório.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido para anotar a demanda nas matrículas do imóvel.Tese de julgamento: É cabível a anotação da existência de demanda nas matrículas de imóveis em ações declaratórias de nulidade de escritura pública, visando resguardar direitos de terceiros de boa-fé, sem que isso implique em constrição ou indisponibilidade do bem._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015, I; CC/2002, art. 169.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 19ª Câmara Cível, 0087911-92.2024.8.16.0000, Rel. Rotoli de Macedo, j. 02.12.2024; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0039403-52.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Domingos José Perfetto, j. 12.12.2023; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0012152-78.2010.8.16.0044, Rel. José Américo Penteado de Carvalho, j. 04.09.2023.... ()

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