Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. INTERSTÍCIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS. NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Súmula 294/TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. INTERSTÍCIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS. NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional entendeu ser aplicável a prescrição parcial à pretensão de diferenças salariais decorrentes da alteração doscritérios das promoções, afastando a incidência da Súmula 294/TST, na espécie. Registrou que, em 1997, mediante a Carta Circular 97/0493, o Banco do Brasil alterou osinterstíciose reduziu os respectivos percentuais de 12% e 16% para 3% entre os níveis. II. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a pretensão relativa às diferenças salariais decorrentes da alteração dosinterstíciose respectivos percentuais, procedida pelo Banco do Brasil por meio da Carta Circular 97/0493, atrai a incidência da prescrição total, na forma da Súmula 294/TST, porquanto, além de não se tratar de parcela prevista em lei, tais critérios de promoção foram alterados por ato único do empregador. Precedentes da SBDI-I do TST. III. Dessa forma, ao entender aplicável a prescrição parcial, o Tribunal de origem decidiu em desconformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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