Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 631.4917.4737.3585

1 - TJPR Direito civil e responsabilidade civil. Apelação cível. Responsabilidade civil por infecção hospitalar e indenização por danos morais. Apelação da Fundação de Saúde Itaiguapy parcialmente provida para reduzir o quantum indenizatório a R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido na ação de responsabilidade civil, condenando a Fundação de Saúde Itaiguapy ao pagamento de R$ 70.000,00 a título de danos morais, em razão da infecção hospitalar adquirida pela autora após cirurgia de histerectomia, que resultou em complicações de saúde e impacto em sua vida pessoal e profissional. A parte apelante argumenta que a infecção não teve origem hospitalar e que não houve falha na prestação de serviços.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a Fundação de Saúde Itaiguapy deve ser responsabilizada por danos morais decorrentes da infecção hospitalar adquirida pela autora durante sua internação, e se o valor da indenização fixado deve ser mantido ou reduzido.III. Razões de decidir3. A responsabilidade do hospital é objetiva, devendo comprovar a ausência de culpa ou a existência de excludentes para afastar o dever de indenizar.4. A infecção adquirida pela autora ocorreu após procedimentos cirúrgicos realizados no hospital, configurando falha na prestação do serviço.5. O laudo pericial confirmou que a bactéria que causou a infecção é normalmente encontrada em ambientes hospitalares e pode surgir inesperadamente, mesmo com cuidados adequados.6. O valor da indenização por danos morais foi reduzido para R$35.000,00, considerando a razoabilidade e proporcionalidade em relação às circunstâncias do caso.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível parcialmente provida para reduzir o quantum indenizatório a R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais).Tese de julgamento: A responsabilidade civil dos hospitais é objetiva em casos de infecção hospitalar, cabendo a eles comprovar a ausência de falha na prestação do serviço ou a culpa exclusiva do paciente ou de terceiros para afastar o dever de indenizar._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CPC. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17.03.2025; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 21.10.2024; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 28.10.2024; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24.06.2024.... ()

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