Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 631.4357.2401.9189

1 - TST I - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. COISA JULGADA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PENSÃO VITALÍCIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

No caso, a parte limitou-se a transcrever, no início das razões do recurso de revista, o inteiro teor do capítulo da fundamentação, sem a devida correlação com a argumentação apresentada posteriormente, o que não supre o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, concernente à transcrição do específico trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e à demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS EM RAZÃO DO ACOMETIMENTO DE DOENÇA OCUPACIONAL DECORRENTE DO LABOR EM CONTATO COM AMIANTO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. MARCO INICIAL. 1. Cinge-se a controvérsia em se definir o marco inicial da contagem da prescrição em relação ao pedido de indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes do acometimento de doença ocupacional advinda da exposição ao amianto. 2. Relevante destacar que, após ampla divulgação dos resultados de estudos científicos, não existem mais dúvidas quanto à alta nocividade causada pela exposição ao amianto, bem como ao fato de que os pacientes com história de exposição à referida substância costumam apresentar um longo período de latência (20 a 30 anos) entre a exposição e o diagnóstico. 3. Com isso, o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) 3.406 e 3.470, declarou a inconstitucionalidade da Lei 9.055/95, art. 2º, que permitia a extração, industrialização, utilização e comercialização do amianto crisotila (asbesto branco) e dos produtos que o contenham. 4. Nesse diapasão, ante as peculiaridades que abarcam tais situações, em que o aparecimento da doença ocorre após longo período da exposição, esta Corte Superior firmou o entendimento de que o termo inicial para aferir o lapso prescricional para o ajuizamento da ação trabalhista, cuja pretensão é a reparação de danos extrapatrimoniais decorrentes de doença ocupacional é a data em que a vítima toma conhecimento efetivo da lesão e de sua extensão, ou seja, a data da ciência inequívoca da doença. 5. Na hipótese, o Tribunal Regional, em análise ao conjunto fático probatório, insuscetível de revisão nessa via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, registrou expressamente que a ciência inequívoca da lesão ocorreu com o diagnóstico do câncer pulmonar em 2013. Assim, ajuizada a presente ação em 2015, a pretensão autoral deduzida não se encontra fulminada pela prescrição. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. INDENIZAÇÃO POR DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO QUE CULMINOU EM ÓBITO. CONTATO COM AMIANTO. VALOR ARBITRADO. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 2. O Tribunal Regional condenou a ré ao pagamento de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em relação ao dano sofrido pelo próprio trabalhador e de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada um dos sucessores do falecido ex-empregado da recorrida, totalizando, a título de indenização por danos extrapatrimoniais o importe de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 3. Não se vislumbra, portanto, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MERA SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO QUE CULMINOU EM ÓBITO. AÇÃO PROPOSTA PELO ESPÓLIO E HERDEIROS. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NAS SÚMULAS 219, I, E 329 DO TST. Potencializada a contrariedade à Súmula 219/TST, I, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido . III - DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MERA SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO QUE CULMINOU EM ÓBITO. AÇÃO PROPOSTA PELO ESPÓLIO E HERDEIROS. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NAS SÚMULAS 219, I, E 329 DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que na ação proposta pelo espólio de empregado falecido ou por seus herdeiros, em acidente do trabalho, são devidos honorários advocatícios pela mera sucumbência. 2. Justifica-se tal entendimento uma vez que referidos familiares ingressam em Juízo pleiteando em nome próprio, direito próprio: a indenização pelos danos extrapatrimoniais e patrimoniais sofridos pela perda da pessoa querida. 3. No caso, os autores não possuem vínculo de emprego com a ré que justifique a imposição da assistência sindical para o deferimento dos honorários advocatícios, motivo pelo qual aqui incidem o art. 5º da Instrução Normativa 27/2005 do TST e o item III da Súmula 219/STJ. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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