Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. I.
Caso em Exame 1 - Apelações interpostas contra sentença que determinou o fornecimento de aparelho auditivo AASI à Autora, beneficiária de plano de saúde, após diagnóstico de perda auditiva. A sentença condenou as Rés ao fornecimento do aparelho e ao pagamento de custas e honorários. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a legitimidade passiva da UNIMED DO BRASIL e (ii) a obrigatoriedade de cobertura do aparelho auditivo AASI pelo plano de saúde, à luz da Lei 9656/98. III. Razões de Decidir 3. A UNIMED DO BRASIL não complementou o preparo do recurso, resultando em deserção e não conhecimento do recurso. 4. A CENTRAL NACIONAL UNIMED demonstrou que a Lei 9656/98, art. 10, VII, permite a exclusão de cobertura para órteses não ligadas a ato cirúrgico, como o aparelho auditivo AASI, justificando a negativa de cobertura. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso de UNIMED DO BRASIL não conhecido por deserção. Recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED provido, com a consequencia improcedencia da ação e invertendo-se o ônus da sucumbência. Tese de julgamento: 1. A exclusão de cobertura para órteses não ligadas a ato cirúrgico é válida. 2. A negativa de cobertura do aparelho auditivo AASI é justificada pela legislação vigente. Legislação Citada: Lei 9656/98, art. 10, VII. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28.09.2021. TJSP, Agravo de Instrumento 2289217-02.2024.8.26.0000, Rel. Vitor Frederico Kümpel, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 20.10.2024. TJSP, Apelação Cível 1001068-16.2023.8.26.0081, Rel. Hertha Helena de Oliveira, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 30.08.2024. Recurso de UNIMED DO BRASIL não conhecido por deserção. Recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED a que se DÁ PROVIMENTO... ()
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