Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICES DAS SÚMULAS
Nos 126 e 102, I, DO TST. 1. Na hipótese, a Corte a quo verificou, a partir da prova oral produzida nos autos, que a agravada exercia função de natureza apenas técnica, não se configurando qualquer fidúcia bancária especial, maior volume de poderes e responsabilidades ou poder de comando e alçada negocial, a ponto de sujeitá-la à regra exceptiva do CLT, art. 224, § 2º. Destacou, ainda, que a agravada não se encontrava em posição de destaque na estrutura organizacional do reclamado, nem possuía cargo com funções diferenciadas aptas a justificar o enquadramento na regra do CLT, art. 224, § 2º. 2. As argumentações recursais em sentido contrário, visando questionar essa conclusão da Corte de origem extraída da prova dos autos, esbarram no óbice das Súmulas 126 e 102, I, do TST, porquanto demandaria a reanálise das aludidas provas. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que, no recurso de revista, não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, motivo pelo qual resulta inviável o processamento do apelo. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento... ()
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