Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA NORMATIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA COLETIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Quanto à pretensão em relação ao tema «multa normativa , como consignado na decisão ora agravada, o recurso de revista não alcança conhecimento, uma vez que o Tribunal Regional indeferiu o pedido de condenação da Reclamada ao pagamento da multa convencional, sob o fundamento de que « não provado o descumprimento de norma coletiva. Indevidas as multas . Dessa forma, para que seja possível decidir de forma diversa, como quer a parte Agravante, é necessária nova análise dos elementos fáticos e probantes dos autos, o que não é mais possível em instância extraordinária. Assim, aplica-se no caso a Súmula 126/TST, o que afasta, inclusive, a divergência jurisprudencial colacionada no apelo trancado. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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