Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 630.3815.7836.6912

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. ASSINATURA IMPUGNADA PELO AUTOR. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1)

Rejeita-se a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade, se apelação contém as razões de fato e de direito com as quais o apelante impugna a sentença. 2)Tendo em vista que a consumidora negou que a autenticidade da nota promissória, caberia à instituição financeira comprovar o contrário, pois, nos termos do CPC, art. 428, I, contestada a assinatura em documento particular, cessa-lhe a fé, cabendo àquele que produziu o documento o ônus da prova. 3) Não comprovada a autenticidade do documento, deve ser declarada a inexistência do débito, com a consequente condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da negativação indevida do nome da autora. 4) De acordo com a corrente majoritária contemporânea, a quantificação do dano moral se submete à equidade do magistrado, o qual arbitrará o valor da indenização com base em critérios razoavelmente objetivos, analisados caso a caso, tais como a gravidade do fato em si e suas consequências para a vítima, a culpabilidade do agente, a possível culpa concorrente do ofendido, a condição econômica do ofensor, as condições pessoais da vítima etc. devendo observar também os patamares adotados pelo Tribunal e pelo STJ. 5) Diante das disposições do art. 85 e respectivos parágrafos do CPC/2015, os honorários de sucumbência devem ser fixados em quantia condizente com os serviços prestados, para não aviltar o trabalho do profissional da advocacia.... ()

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