Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Previdenciário. Reexame Necessário. Auxílio-acidente. Pedido julgado procedente.
I. Caso em Exame Ação acidentária movida por Sérgio de Andrade Oliveira contra o INSS, alegando que, durante vínculo empregatício com a Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A, no cargo de motorista de caminhão, desenvolveu males nos ombros devido ao carregamento de cargas pesadas, resultando em diminuição de sua capacidade laboral. Requereu benefício acidentário. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há nexo causal entre a lesão no ombro do autor e suas atividades laborais, justificando a concessão do auxílio-acidente. III. Razões de Decidir 3. O laudo pericial confirmou a incapacidade laboral parcial e permanente do autor, com nexo concausal entre a lesão e a função exercida.4. A legislação previdenciária não condiciona o direito ao auxílio-acidente ao grau de incapacidade, mas sim à redução da aptidão laborativa decorrente de acidente ou doença profissional. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. O auxílio-acidente é devido quando há redução da capacidade laboral, independentemente do grau de incapacidade. 2. O nexo concausal é suficiente para a concessão do benefício. Legislação Citada: Lei 8.213/91, art. 21, art. 86, § 2º; Lei 9.494/97, art. 1º-F; Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; CPC/2015, art. 85, § 4º, II. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ e 1.786.736/SP, Tema 862; STF, RE Acórdão/STF, Tema 810(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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