Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
Em atenção ao princípio da primazia da exequente (CPC, art. 797) e considerando que os créditos trabalhistas se revestem de natureza alimentar, todos os meios hábeis para viabilizar a satisfação do crédito exequendo e a localização de bens passíveis de penhora devem ser utilizados pelo Poder Judiciário, garantindo plena efetividade ao processo do trabalho. Após a utilização do convênio SIGNO e o retorno das informações indicando a existência de procurações e escrituras lavradas em cartórios em nome dos sócios executados (fls. 911/913), cabe ao Juízo determinar a expedição de ofício para que os notariais informem sobre a documentação existente. Agravo de petição provido. ... ()
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