JurisprudĂȘncia Selecionada

Doc. LEGJUR 628.8311.4104.8488

1 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E CRIME DE DANO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INSURGÊNCIA DO RÉU. CONHECIMENTO PARCIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CÓPIA LITERAL DAS ALEGAÇÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE EMBATE À DECISÃO RECORRIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO. CRIME MOTIVADO POR CIÚMES. CIRCUNSTÂNCIA CORRETAMENTE VALORADA DE FORMA NEGATIVA. APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II,

«f, CP E DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO. RECÁLCULO DA PENA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE COMPORTA MANUTENÇÃO. VALOR MINORADO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença condenatĂłria de procedĂȘncia da denĂșncia oferecida pelo MinistĂ©rio PĂșblico, condenando o rĂ©u Ă s sançÔes do art. 129, §13, e art. 163, parĂĄgrafo Ășnico, I, c/c art. 61, II, «f.II. QuestĂŁo em discussĂŁo2. A questĂŁo em discussĂŁo consiste em saber se o recurso deve ser conhecido, se a dosimetria da pena merece alteração e se a indenização por danos morais deve ser mantida, bem como se o seu valor Ă© adequado. III. RazĂ”es de decidir3. O recurso nĂŁo deve ser conhecido em sua integralidade, porque Ă© manifesta a ofensa ao princĂ­pio da dialeticidade, na medida em que as razĂ”es recursais nĂŁo apresentam embate Ă  sentença. A admissibilidade Ă© positiva somente em relação Ă  dosimetria da pena (1ÂȘ e 2ÂȘ fase) e indenização por danos morais. 4. A pena foi fixada corretamente pelo magistrado na primeira fase da dosimetria, ao valorar negativamente o motivo do crime, que ocorreu por ciĂșmes. 5.Na segunda fase, em relação ao crime de dano, foi aplicada a agravante do art. 61, II, «f, bem como a atenuante da confissĂŁo, do art. 65, III, «d, ambos do CP. Assim, Ă© necessĂĄria a compensação da agravante e atenuante, com o recĂĄlculo da pena. 6. A indenização por danos morais comporta manutenção e seu valor Ă© passĂ­vel minoração, tendo em vista as peculiaridades do caso e a capacidade econĂŽmica do condenado. IV. Dispositivo e teseApelação conhecida em parte e parcialmente provida.Tese de julgamento: «1. O recurso nĂŁo deve ser conhecido em parte, tendo em vista a ofensa ao princĂ­pio da dialeticidade recursal, ante a nĂŁo apresentação de embate Ă  decisĂŁo recorrida. 2. A dosimetria da pena deve ser mantida, quando devidamente justificada pelo magistrado julgador. 3. A agravante e a atenuante aplicadas precisam ser compensadas entre si no cĂĄlculo da pena. 4. A indenização por danos morais fica mantida, porque expressamente requerida. O seu valor comporta minoração para que passe a ser compatĂ­vel com as particularidades do caso e porte econĂŽmico do condenado.Dispositivos relevantes citados: art. 65, III, «d, CP; art. 61, II, «f, CP; art. 129, §13, CP; art. 163, parĂĄgrafo Ășnico, I, CP. JurisprudĂȘncia relevante citada: STJ - AgRg no HC 581.240/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/06/2020, DJe 17/06/2020; TJPR - 1ÂȘ CĂąmara Criminal - 0075098-30.2020.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MAURO BLEY PEREIRA JUNIOR - J. 15.03.2025; REsp. AcĂłrdĂŁo/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018, DJe 08/03 /2018.... ()

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