Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA DEVEDORA. COMPROMETIMENTO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS NÃO DEMONSTRADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST .
A penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa é admissível, desde que observada a ordem de preferência estabelecida no CPC, art. 835, limitada a percentual o qual não comprometa o desenvolvimento regular das atividades da empresa, e desde que não haja outros bens penhoráveis ou, havendo, estes sejam de difícil alienação ou insuficientes para satisfazer o crédito executado. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho, com base na OJ 93 da SDI-II do TST, concluiu pela possibilidade da penhora sobre o faturamento da empresa, tendo em vista que os bens ofertados previamente não foram aceitos por não observarem a ordem de preferência prevista no CPC, art. 835. Reconheceu, ainda, que embora a pandemia tenha causado dificuldades financeiras, não houve paralisação das atividades empresariais, o que inviabilizava a alegação de comprometimento do seu funcionamento pela penhora. Reexame fático probatório não permitido, ante o preconizado na Súmula 126/TST. Agravo não provido.... ()
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