Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO.
O CPC, art. 113, § 1º autoriza a limitação do litisconsórcio, inclusive na liquidação de sentença ou na execução, quando este dificultar o cumprimento da sentença. In casu, tendo em vista a existência de sentença coletiva de natureza genérica e a divisibilidade do objeto (horas extras com adicional de 100% pelo labor em DSRs e reflexos), torna-se imprescindível a quantificação do montante devido a cada um dos beneficiários, conforme expressamente determinado nos autos da ação principal, sendo inviável a execução em bloco de trinta trabalhadores substituídos. Agravo de petição do exequente a que se nega provimento. ... ()
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