Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA (Lei 11.340/2006) - DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - RECURSO DEFENSIVO: PRETENSÃO À REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NATUREZA JURÍDICA DE TUTELA INIBITÓRIA - AUTONOMIA E SATISFATIVIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - POSSIBILIDADE.
1. A natureza jurídica de tutela inibitória das medidas protetivas, que as reveste de caráter autônomo e satisfativo, bem como o escopo da Lei 11.340/2006, autoriza o julgador, diante do convencimento da probabilidade de ilícito, a agir imediatamente para prevenir a ocorrência do dano e resguardar a integridade física e psíquica da vítima, em observância aos ditames do art. 22 da Lei Maria da Penha. 2. O deferimento ou manutenção das medidas protetivas de urgência não está atrelada ao interesse da vítima na persecução penal, vez que, conquanto deferidas, a manutenção de tais medidas independe de propositura de eventual ação penal contra o suposto agressor. 3. Os indícios trazidos nos autos justificam, por medida de prudência, a manutenção das medidas protetivas de urgência concedidas liminarmente à requerente, cujo relato se reveste de verossimilhança e não há qualquer elemento para infirmá-lo. 4. A hipossuficiência financeira do apelante é presumida, porquanto assistido pela Defensoria Pública, motivo pelo qual possível é o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita (CPC/2015, art. 98 e seguintes).... ()
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