Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. EFETIVA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO PELO TOMADOR DE SERVIÇOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1 - O STF,
no julgamento da ADC 16, ajuizada pelo governo do Distrito Federal, considerou constitucional a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. 2 - Segundo a Suprema Corte, a imputação da culpa in vigilando ao Poder Público, por deficiência na fiscalização do contrato celebrado com a prestadora de serviços, somente pode prevalecer nos casos em que se tenha a efetiva comprovação da ausência de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços, não se podendo reputar válida a interpretação que presume a culpa do Ente Público pelo mero inadimplemento dos encargos trabalhistas pela empregadora. 3 - No caso dos autos, o Tribunal Regional, a partir das provas produzidas nos autos, concluiu pela ausência das culpa, diante da demonstração de fiscalização efetiva do contrato pelo ente público. 4 - Nesse cenário, não é possível atribuir ao ente público a responsabilidade subsidiária pretendida, sem o reexame do conjunto fático probatório, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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