Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA ESPECÍICA. RITJPR, ART. 110, INC. VIII, A. DIREITO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RECURSO DOS AUTORES-COMPRADORES NÃO PROVIDO E RECURSO DA RÉ-VENDEDORA PROVIDO PARA AFASTAR A RESTITUIÇÃO DO VALOR DE R$ 800,00 REFERENTE AOS ALUGUÉIS PAGOS, MANTENDO-SE, NO MAIS, A SENTENÇA RECORRIDA.I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedente a demanda principal e integralmente procedente a reconvenção.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a rescisão contratual pleiteada pelos autores-compradores é válida em razão da alegada ocultação dolosa da matrícula do imóvel e da existência de coproprietário, e se a ré-vendedora tem direito à restituição dos valores pagos a título de aluguel.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A rescisão contratual decorreu da vontade da parte autora-compradora, que não demonstrou a ocultação dolosa da matrícula do imóvel ou a existência de coproprietário como vícios insanáveis.4. A ausência de outorga marital e a falta de averbação do desmembramento do imóvel não afetam a validade do contrato, sendo questões passíveis de ratificação, no caso concreto.5. A parte autora não comprovou a necessidade de restituição dos valores pagos a título de aluguel, pois houve efetivo uso do imóvel.6. A cumulação das arras confirmatórias com a cláusula penal é inadmissível, configurando bis in idem, o que justifica a manutenção da sentença quanto à retenção de 50% das arras e afastando a multa contratual.7. Considerando a existência de dois contratos, mantendo-se hígido o contrato de locação, não há falar em restituição dos valores pagos fundados neste negócio jurídico.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelação cível interposta pela autora-compradora conhecida e não provida; e recurso apresentado pela parte ré-vendedora provido, para afastar a condenação à restituição do valor de R$ 800,00, mantendo-se, no mais, a sentença recorrida.Tese de julgamento: A rescisão de contrato de compra e venda não é cabível quando a parte autora demonstra interesse em desfazer o negócio apenas após a parte ré requerer o pagamento da cláusula penal, sendo que vícios como a ausência de outorga marital e a existência de coproprietário são passíveis de convalidação e não afetam a validade do contrato entre os contratantes._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 422, 475, 476, 885; CPC/2015, arts. 499, 85, § 11; RITJPR, arts. 110, VIII, «a.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 17ª Câmara Cível, 0003243-24.2018.8.16.0058, Rel. Des. Naor Ribeiro de Macedo Neto, j. 03.06.2021; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevas, 3ª Turma, j. 26.06.2023.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que os pedidos dos autores-compradores não foram aceitos, ou seja, eles não conseguiram a rescisão do contrato de compra e venda do imóvel com base na culpa da parte ré-vendedora. A razão é que eles não conseguiram provar que houve ocultação de informações importantes sobre o imóvel. Por outro lado, o pedido da ré-vendedora foi aceito, e ela não precisará devolver R$ 800,00 que os autores-compradores pediram de volta, pois esse valor se refere ao aluguel do imóvel, que foi efetivamente utilizado. Assim, a decisão manteve a sentença anterior, mas ajustou algumas questões sobre os valores a serem devolvidos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote