Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 622.3535.2350.0521

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade em ação monitória. Recurso de agravo de instrumento não provido.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em ação monitória, na qual se discute a exequibilidade de título oriundo de contrato de abertura de crédito, com alegação de que a documentação apresentada pelo banco não comprova o valor devido, tendo o juiz de primeira instância indeferido a petição inicial por ausência de pressupostos processuais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a exceção de pré-executividade deve ser acolhida em razão da alegação de iliquidez e inexigibilidade do título apresentado na ação monitória.III. Razões de decidir3. A exceção de pré-executividade foi rejeitada, pois a documentação apresentada pelo banco é suficiente para comprovar a existência e a evolução da dívida, atendendo aos requisitos do CPC, art. 700.4. A jurisprudência admite a ação monitória com a apresentação de documentos que demonstrem a evolução do débito, mesmo que não sejam considerados títulos executivos.5. O juiz a quo agiu corretamente ao permitir a emenda à inicial e ao considerar a planilha de cálculo apresentada pelo banco como suficiente para o prosseguimento da demanda.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: A apresentação de documentos que comprovem a evolução da dívida e os encargos incidentes é suficiente para a propositura da ação monitória, desde que atendidos os requisitos do CPC, art. 700._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 700, § 2º, e 321; CC/2002, art. 206, § 5º, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, 0007603-11.2020.8.16.0194, Rel. Desembargador Luiz Cezar Nicolau, j. 13.04.2024; TJPR, 14ª Câmara Cível, 00101371720238160001, Rel. Desembargador João Antônio De Marchi, j. 19.11.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0063649-41.2021.8.16.0014, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, j. 01.07.2023; Súmula 247/STJ.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF