Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Alegada omissão. Inexistência. Mero inconformismo. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a decisão que deferiu o bloqueio de trinta por cento dos lucros percebidos pelo embargante, e a desnecessidade de caução no cumprimento provisório de sentença.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissão, contradição ou erro material em relação à necessidade de prestação de caução no cumprimento provisório de sentença, conforme previsto no CPC, art. 520.III. Razões de decidir3. Não há omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, afastando a presença dos pressupostos de oposição dos aclaratórios, a teor do CPC, art. 1.022.4. A decisão embargada abordou satisfatoriamente as insurgências da parte embargante, não havendo necessidade de reexame da matéria.5. A dispensa de caução prevista no CPC, art. 521 é aplicável, pois pende julgamento de agravo do art. 1.042, e não foi demonstrado risco de grave dano ao embargante.6. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados, bastando que suas razões sejam claras e suficientemente fundamentadas.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: Nos casos de cumprimento provisório de sentença, a dispensa de caução prevista no CPC, art. 521 é admissível quando houver pendência de agravo do art. 1.042.... ()
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