Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 621.3964.4525.3594

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. RECLAMADA NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO (ART. 373, INC. II, DO CPC). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I -

Caso em exame: Recurso Inominado visando a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais. II- Questão em discussão: A questão em discussão reside em verificar se houve falha na prestação do serviço da reclamada quando da comunicação realizada pelo autor do assalto que sofreu e foram realizadas transações com cartão de crédito. Como bem exposto pelo juízo de origem: «Analisando o conjunto probatório, verifica-se a existência dos elementos da responsabilidade civil da parte ré. Para provar as suas alegações a parte autora acosta ao auto B.O relacionado a crime descrito em petição inicial, prints de vários e-mails tratando acerca da informação do roubo e pedido de cancelamentos e bloqueios de contas e meios de pagamentos ocorridos em data de 14.04.2024, faturas da parte ré cobrando o autor pelo valor questionado. Assim, existe o nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo autor e a conduta da parte ré, conforme as provas documentais. Isso porque, o autor alega que terceiros sem a sua autorização conseguiram desbloquear uma conta que mantinha junto à ré para realizar as transações questionadas. Os documentos anexados, principalmente o B.O, provam que o autor foi vítima de um crime de roubo seguindo de fraude de terceiros. Do cenário porto, verifica-se que a conduta omissiva da parte ré em não ter se certificado de que a pessoa que pretendia o desbloqueio da conta para, logo em seguida realizar transações de considerável valor, era o titular da conta, no caso, o autor, causou a dívida indevida em nome deste. Assim, é provado o nexo causal entre a conduta imprudente/omissiva da ré e o dano sofrido pelo autor. Diante do exposto, vislumbro que cumpriu seu ônus. A parte ré contestou especificamente os pedidos iniciais. No entanto, não trouxe prova para afastar as alegações do autor - não comprovou as alegações trazidas na contestação. Diante do exposto vislumbro que não cumpriu a parte ré o disposto no art. 373, II do CPC. Por essas razões, a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos. II- Razões de decidir: CPC, art. 373, II. IV - Dispositivo e Tese: Recurso inominado conhecido e desprovido.... ()

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