Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. débito oriundo de serviços educacionais. título executivo decorrente de ação monitória. prescrição quinquenal. execução. sentença que declara Prescrição intercorrente. ausência de inércia do credor na busca de bens. sentença cassada. Recurso providoI. Caso em exame1. Apelação cível interposta por Unipar - Sociedade Empresarial Ltda. contra sentença que declarou a prescrição intercorrente da pretensão executiva em ação monitória, após a parte autora alegar que o processo não ficou paralisado por desídia e que foram realizadas diversas diligências para localizar bens do devedor. A apelante requer a anulação da sentença e o retorno dos autos ao primeiro grau para regular prosseguimento da execução.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve a configuração da prescrição intercorrente em ação monitória, considerando as diligências realizadas pelo credor para satisfação do crédito.III. Razões de decidir3. A prescrição intercorrente não deve ser reconhecida quando o credor empreende diligências visando a satisfação do seu crédito, mesmo que infrutíferas.4. Débito oriundo de serviços educacionais, prazo prescricional aplicável é de cinco anos, conforme o art. 206, § 5º, I do Código Civil.5. O histórico processual demonstra que o feito não permaneceu paralisado por período superior ao prazo prescricional.6. A nova redação do CPC, art. 921 não se aplica retroativamente a fatos ocorridos antes de sua vigência.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e provida, reformando a sentença que declarou a prescrição e determinando o retorno dos autos ao primeiro grau para prosseguimento do cumprimento de sentença.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a Unipar - Sociedade Empresarial Ltda. pode continuar com sua ação para receber o que é devido, pois não houve inatividade por parte da empresa que justificasse a prescrição do direito de cobrar. O juiz entendeu que a Unipar fez várias tentativas para localizar bens do devedor, mesmo que essas tentativas não tenham dado certo. Por isso, a decisão anterior que declarou a prescrição foi anulada, e o caso voltará para o primeiro grau para que o processo siga em frente. Além disso, foi determinado que o curador especial que atuou no caso receberá R$ 400,00 pelos seus serviços.
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