Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIO OU APOSENTADORIA RECEBIDO PELA PARTE DEVEDORA - POSSIBILIDADE - TEMA 75 DO TST .
A controvérsia trata da possibilidade de penhora de salários ou proventos do devedor a fim de garantir a execução. Após a vigência do CPC/2015, considerando a redação do parágrafo segundo do seu art. 833 - que abre exceção à impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem -, a SBDI-2 desta Corte já havia firmado o entendimento de que são legais as decisões judiciais de bloqueio de valores em conta salário ou proventos de aposentadoria, realizadas após o CPC/2015. Registre-se que tal entendimento foi reafirmado pelo Pleno do TST, no dia 24/03/2025, ao julgar o Tema 75 - em sede de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ( leading case : RR - 0000271-98.2017.5.12.0019) -, oportunidade em que restou fixada a tese de que, « Na vigência do CPC/2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC/2015, art. 833, IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor . Assim, ficou sedimentada a posição vinculante segundo a qual, à luz do CPC, art. 833, IV, é possível a penhora de salários e de benefícios previdenciários até o limite de 50%, assegurado o recebimento de um salário mínimo pela parte devedora. Por outro lado, esta 2ª Turma firmou jurisprudência no sentido de limitar essa constrição a 30% (Precedentes). Na hipótese dos autos, o acórdão regional impugnado, proferido já na vigência do CPC/2015, reformou a sentença de 1º grau que determinou a constrição dos proventos de aposentadoria do devedor em 10%. Desta forma, conclui-se que a decisão regional merece reforma para se adequar à jurisprudência desta Corte Superior que, restabelecendo-se - em razão do tantum devolutum quantum apellatum -, a penhora no percentual de 10% sobre os proventos, preservando-se, no entanto, pelo menos um salário mínimo em favor do executado. Recurso de revista conhecido e provido em parte.... ()
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