Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL CELEBRADO POR BENEFICIÁRIO DO INSS. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA POR DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FRAUDE OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. CRÉDITO EFETIVADO EM CONTA DO AUTOR. RECURSO DO RÉU PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME
Ação declaratória de nulidade de débito cumulada com pedido de restituição de valores e indenização por danos morais proposta por beneficiário do INSS contra instituição financeira, a apontar que o réu teria promovido descontos indevidos, por não ter firmado com ele um contrato de cartão de crédito consignado (RMC). Sentença de parcial procedência que reconheceu a inexistência de contratação válida, condenou o banco à restituição simples e dobrada dos valores descontados em períodos distintos e fixou indenização por danos morais em R$ 3.000,00. Ambas as partes apelam: o autor para majorar a condenação, enquanto o réu busca a improcedência total dos pedidos, a sustentar a regularidade do contrato celebrado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se há relação jurídica válida entre as partes quanto à contratação do cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para restituição em dobro e indenização por danos morais em razão de supostos descontos indevidos. III. RAZÕES DE DECIDIR A legislação autoriza a contratação de produtos financeiros com reserva de margem consignável por beneficiários do INSS, conforme previsto na Lei 10.820/2003, art. 6º, § 5º e regulamentado pela Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, desde que precedida de manifestação formal do consumidor. A documentação apresentada pelo réu inclui termo de adesão, consentimento informado, certificação eletrônica, cópia de documento pessoal e comprovação de crédito em conta bancária do autor, revela a formalização válida da contratação. O autor não produziu prova apta a desconstituir os documentos apresentados nem demonstrou vício de consentimento, inexistindo indícios de fraude ou de fornecimento não solicitado de produto. Os descontos efetuados decorreram de contrato regularmente pactuado e não configuram prática abusiva ou falha na prestação do serviço, nos termos dos arts. 6º, III, do CDC e 188, I, do Código Civil. A jurisprudência dominante do Tribunal rechaça alegações genéricas de desconhecimento do contrato quando há evidências robustas da contratação e ausência de vício, como no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso do réu provido. Recurso do autor prejudicado... ()
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