Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito Civil. Recurso Inominado. Acidente de trânsito. Invasão de via preferencial. Alegação de alta velocidade desenvolvida pela reclamante não demonstrada. Culpa exclusiva da reclamada. Danos materiais mantidos. Recurso não provido.
I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto pela reclamada em face da sentença que a condenou ao pagamento de R$15.066,00 a título de indenização por danos materiais de forma solidária com o outro reclamado. A recorrente invoca preliminar de incompetência dos Juizados Especiais diante da necessidade de produção de prova pericial. No mérito, defende que a culpa pelo acidente é exclusiva da parte autora, ou, ainda, que seja reconhecida a culpa concorrente. Em relação ao dano material, requer a redução face à ausência de comprovação de todos os danos alegados. A reclamante, em contrarrazões, pugna pela manutenção da sentença.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) a necessidade de produção de prova pericial afasta a competência dos Juizados Especiais; (ii) a culpa pelo acidente é exclusiva da parte autora ou se há culpa concorrente.; (iii) o valor dos danos materiais arbitrado está condizente com os danos causados.III. Razões de decidir3. No que se refere à aventada incompetência dos Juizados face à complexidade da causa, não assiste razão à recorrente. É desnecessária a realização de prova pericial para verificar a velocidade, o valor e a extensão dos danos no automóvel da reclamante, bastando a análise das provas documental e oral produzidas para a conclusão da lide.4. Quanto ao mérito, restou incontroverso que a reclamada recorrente avançou a preferencial causando a colisão.5. A alegação de que a alta velocidade desenvolvida pela autora foi a causa primordial para o acidente carece de suporte probatório. A reclamada teve culpa exclusiva pelo acidente, já que faltou com o dever objetivo de cuidado exigido para transpor a via preferencial, não havendo que se falar em culpa concorrente.6. No que se refere ao valor da indenização, não merece modificação, pois foi fixado considerando o menor orçamento elaborado por empresa especializada e de acordo com os danos causados.IV. Dispositivo e tese7. Recurso Inominado conhecido e não provido. Sentença mantida.Dispositivos relevantes citados: Art. 34 e 44 do Código de Trânsito Brasileiro; Art. 373, II do CPC; CCB, art. 186.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 1ª Turma Recursal - 0002831-92.2023.8.16.0034 - Piraquara - Rel.: Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa - J. 31.08.2024; TJPR - 1ª Turma Recursal - 0000090-34.2023.8.16.0146 - Rio Negro - Rel.: Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Melissa de Azevedo Olivas - J. 18.03.2024; TJPR - 3ª Turma Recursal - 0016262-81.2022.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Juíza de Direito Substituto Helênika Valente de Souza Pinto - J. 11.03.2024; TJPR - 2ª Turma Recursal - 0004174-11.2022.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Irineu Stein Junior - J. 15.12.2023.... ()
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