Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO CPC, art. 1.022 - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS - EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS - MULTA. I -
Conforme redação do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis contra decisão judicial com a finalidade de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material. II - Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já julgada, e não se tratam de expediente destinado a manifestar a irresignação da parte embargante em relação à fundamentação ou conclusão do julgado. III - A inexistência de qualquer dos vícios previstos no CPC, art. 1.022 conduz à rejeição dos embargos. IV. Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar aos embargados multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.... ()
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