Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 618.0096.1822.7421

1 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI 10826/03, art. 17. TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1)

Extrai-se que, o recorrente foi indiciado pela prática da conduta tipificada no art. 17 da Lei 10.826 de 2003, porque, policiais militares, objetivando apurar diversas denúncias anônimas dando conta de que o indiciado comercializava armas e munições para traficantes e milicianos, ao chegarem em sua residência, local apontado como fábrica de munições, lograram apreender diversos armamentos, centenas de munições, acessórios, bem como uma grande quantidade de insumos para o fabrico de munições, tais como pólvora, pontas, cápsulas e máquinas de recarga. 2) A defesa impetrou habeas corpus, objetivando o trancamento do IPL . 2023.0095057, ao argumento de ausência de justa causa, na medida em que a entrada dos policiais no domicílio do recorrente se deu de forma ilícita, sem autorização, a par de o recorrente possuir registro junto ao Exército, como atirador esportivo (CAC), estando todo o material regularizado junto aos órgãos competentes. Foram apresentados, ainda, os Certificados de Registro das Armas de Fogo (CRAF) e o Certificado de Registro (CR) expedidos pelo Ministério da Defesa. Todavia, foi denegada a ordem, contra o que se insurge neste recurso. 3) E assim, na espécie, para sustentar a suposta ausência de justa causa a autorizar o prosseguimento do inquérito policial instaurado contra o recorrente, a impetração assegura sua inocência ou fragilidade dos elementos indiciários, ou ambos, além de sustentar a ilegalidade na obtenção da prova, já que o ingresso dos policiais na residência se deu sem autorização. 4) Nesse cenário, as questões ventiladas pela defesa sequer poderiam ser objeto de análise pela via estreita do Habeas Corpus, inadequada para o exame aprofundado de material fático probatório, que é remédio jurídico contra o constrangimento ilegal evidente, claro, indisfarçável e que, de pronto, se revela ao exame do julgador. Precedentes. 5) Registre-se, por fim, que o Inquérito Policial é medida administrativa instrumental, cujo intuito é coletar elementos de convicção para a formação de opinio delicti pelo Ministério Público, motivo pelo qual o seu trancamento só será admitido, em caráter excepcional, se acaso restar demonstrada, de plano, a ausência completa de indícios de autoria ou a atipicidade do fato, o que não ocorreu na espécie, já que o procedimento administrativo foi instaurado objetivando apurar o desvio de conduta do recorrente, o qual supostamente comercializava armas e munições com a milícia e traficantes. Desprovimento do recurso.... ()

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