Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. AÇÃO AUTÔNOMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA.
1 A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, quando configurada, deve ser discutida na mesma ação em que se apura a responsabilidade principal do empregador, em observância aos princípios da concentração processual e da economia processual. Ajuizar ação autônoma, como a presente, viola esses princípios. O ajuizamento da ação autônoma para discutir responsabilidade subsidiária é incompatível com o ordenamento jurídico trabalhista. A desistência da ação anterior, quanto ao tomador dos serviços, não gera preclusão que impeça o acolhimento de ação contra este. A ausência do empregador principal na presente ação inviabiliza a análise da relação tripartite, elemento fundamental para configuração da responsabilidade subsidiária. A alegação de nulidade por falta de litisconsórcio passivo necessário, com base no art. 115, parágrafo único, do CPC, não se aplica ao caso, haja vista a busca apenas da responsabilidade subsidiária, e não de vínculo empregatício direto com o tomador de serviço. Incidente de Recurso de Revista Repetitivo RR-1000-71.2012.5.06.0018 (TST) não se aplica por tratar-se de pedido de reconhecimento de responsabilidade subsidiária. A ausência de formação do litisconsórcio passivo necessário impôs ao autor o ônus de indicar todos os participantes do polo passivo e formular pedidos específicos contra cada um, ônus este do qual não se desincumbiu. 2 A condenação aos honorários advocatícios é medida que se impõe em razão da improcedência da ação. A fixação de honorários advocatícios em 5% sobre o valor da causa está em conformidade com o CLT, art. 791-A, § 2º, considerando os critérios legais aplicáveis. A exigibilidade dos honorários sucumbenciais está suspensa em conformidade com a decisão proferida na ADI 5766, conforme decisão originária. Recurso Ordinário a que se nega provimento.... ()
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