Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Para a configuração da fidúcia de que trata o CLT, art. 224, § 2º, resulta necessário que o empregado exerça, em algum nível, as atribuições ali relacionadas, distintas da mera rotina diária ou do simples e esquemático andamento do serviço, a evidenciar que foi investido da particular e especial confiança do empregador bancário e não daquela comum, inerente à própria formação do contrato de trabalho. Note-se que não são funções de confiança, nessa acepção, as que apenas requerem uma maior responsabilidade, qualificação ou especialização do empregado ou assumem feição meramente técnica (ainda que com certo grau de complexidade).Como bem entendeu o Juízo a quo, trata-se de tarefas de perfil meramente operacional, administrativo e burocrático. Dir-se-iam também técnicas, sem qualquer traço de autonomia ou detenção de poderes de mando, gestão ou supervisão, ainda que limitados. Nesse contexto, a dita remuneração diferenciada destinava-se apenas a melhor gratificar a qualificação ou responsabilidade da função técnica, sem ensejar o pretendido enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º. Devidas, como extras, as horas excedentes de seis diárias. Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MULTAS NORMATIVAS. HORAS EXTRAS. Entendeu o Juízo de origem que multas normativas são indevidas, pois as horas extras prestadas na contratualidade foram adimplidas com o adicional correto, considerando o enquadramento legal adotado pelo reclamado (art. 224, caput e § 2º, da CLT). Tal entendimento não pode prevalecer por ferir inclusive o senso comum e lógico segundo o qual não pagar horas extras é mais grave que pagar horas extras com adicional equivocado. Inegável que, ao não pagar as horas extras reconhecidas em Juízo, o reclamado violou a norma coletiva no ponto em que esta aborda o direito a horas extras e fixa critérios para esse fim. Atente-se, ademais, para o que preconiza a Súmula 384, II, do C. TST. Recurso ordinário do reclamante a que se dá parcial provimento. ... ()
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