Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 616.2188.2717.7968

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. VERBAS RESCISÓRIAS. PEDIDO IMPROCEDENTE. 

I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício e, consequentemente, o pagamento de verbas rescisórias e outras parcelas decorrentes. O reclamante alegou ter trabalhado para a reclamada como gerente de pensão, desempenhando diversas funções, sem registro em carteira. A reclamada negou a existência do vínculo empregatício, alegando que o reclamante apenas prestava serviços esporádicos, sem subordinação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se existia vínculo empregatício entre as partes; (ii) determinar se, em caso afirmativo, o reclamante faz jus às verbas rescisórias e demais parcelas pleiteadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O conjunto probatório não demonstra a existência de vínculo empregatício. As provas apresentadas pelo reclamante (comprovantes de depósito com valores variados e depoimento de testemunha com fragilidades) não são suficientes para comprovar a relação de emprego, principalmente a subordinação e a habitualidade.4. O depoimento da testemunha do reclamante apresenta inconsistências, mostrando-se fragilizado como meio válido de prova. A testemunha da reclamada corrobora a versão da defesa, tendo, indicando que o reclamante era apenas morador do imóvel.5. A variação significativa dos valores pagos ao reclamante reforça a tese da prestação de serviços esporádicos e autônomos.6. A ausência de prova robusta sobre a subordinação e a habitualidade dos serviços prestados impede o reconhecimento do vínculo empregatício. IV. DISPOSITIVO E TESE1. Recurso não provido. Tese de julgamento:1. A existência de vínculo empregatício exige a comprovação de todos os requisitos legais, cabendo ao reclamante o ônus da prova.2. A prova produzida favoreceu a tese da defesa.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 2º e 3º.Jurisprudência relevante citada: Não explicitada no documento fornecido.  ... ()

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