Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS HABEAS CORPUS. DELITOS DE DANO QUALIFICADO E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA MULHER.
PRISÃO PREVENTIVA. O decreto prisional e as decisões que mantiveram a segregação preventiva estão suficientemente fundamentados, de modo que justificada a necessidade da segregação cautelar do paciente no caso concreto, pois presentes os requisitos dos arts. 312 e 313, ambos do CPP. Sobre o periculum libertatis, percebe-se a necessidade de manutenção da medida extrema. Os delitos atribuídos ao paciente são graves e foram praticados no contexto de violência doméstica contra mulher. Os elementos informativos indicam que, após discutir com a vítima, que buscava romper o relacionamento amoroso, o agente, suposto usuário de entorpecentes, de forma descontrolada passou a quebrar diversos objetos da residência do casal, causando, ainda, dano emocional à ofendida. Assim, há elementos a indicar que o paciente coloca em risco a integridade física e psicológica da vítima, que está grávida e, portanto, é ainda mais vulnerável, merecendo especial proteção estatal. A conduta do paciente demonstra sua periculosidade social, de modo que necessária sua prisão preventiva para a garantia da ordem pública. Além disso, o paciente é reincidente, pois ostenta condenação transitada em julgado pelos crimes de roubo majorado e tentativa de homicídio qualificado, está pronunciado por homicídio qualificado e responde a outro expediente por tráfico ilícito de entorpecentes. Tais circunstâncias demonstram sua propensão para o crime e justificam a segregação cautelar, pois tudo evidencia que, permanecendo solto, voltará a delinquir. A somar, há indicativos de que o paciente, quando da prática dos delitos, estava em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, o que igualmente culmina em violação dos deveres do cumprimento da pena. Eventual retratação da representação da vítima não possui o condão de afastar a prisão preventiva, sobretudo se a medida se mostrar absolutamente necessária, como no caso. ... ()
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