Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21) E CRIME DE AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RÉU REVEL. PROVA ROBUSTA QUANTO ÀS VIAS DE FATO. PROVA INSUFICIENTE QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Comprovadas a materialidade e a autoria da contravenção penal de vias de fato por meio de relatos firmes e coerentes das vítimas, corroborados por registros formais, impõe-se a manutenção da condenação nesse ponto. Por outro lado, a fragilidade probatória quanto ao delito de ameaça, diante da ausência de contexto intimidador claro e da imprecisão nos depoimentos, impede o juízo condenatório, por força do princípio do in dubio pro reo. Além disso, situação que impede concluir que a fala do réu se referia a mal grave e futuro, senão que tinha relação com aquele momento da contenda. ... ()
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