Jurisprudência Selecionada
1 - TJDF Livramento condicional. Requisito subjetivo. Bom comportamento. Prazo. Impossibilidade.
1 - A L. 13.964/94, ao alterar os requisitos para concessão do livramento condicional, estabeleceu que as faltas graves cometidas há mais de 12 meses não impedem a concessão do livramento condicional. O limite temporal é apenas quanto a cometer falta grave, e não quanto ao bom comportamento, que não pode ser limitado a período absoluto e curto de tempo. O requisito subjetivo deve ser avaliado em cada caso, e «deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea «b do mesmo, III do art. 83 do CP (STJ, tema repetitivo 1.161). ... ()
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