Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
Persiste a possibilidade de condenação, da parte beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários sucumbenciais, porque declarada a inconstitucionalidade, no julgamento da ADI 5766, pelo C.Supremo Tribunal Federal, somente, da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do §4º, do CLT, art. 791-A. Contudo, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento.... ()
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