Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 614.6873.7474.8301

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS/INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. No caso dos autos, extrai-se do acórdão que as horas extras foram deferidas com base na prova oral, a qual comprovou o gozo intervalar de apenas 40 minutos. Ademais, ao contrário do que sustenta a reclamada, o obreiro afirma, na inicial, a validade dos registros, mas somente em relação a entrada e saída, pois, em relação ao intervalo, o autor disse, na mesma peça, que «nunca gozou do intervalo intrajornada em sua integralidade, gozando apenas de 40 (quarenta) minutos a 1h (uma hora) diariamente - de segunda a sexta feira . II. Há registro, no acórdão regional, de que «a única testemunha ouvida afirmou que o intervalo intrajornada do depoente e do reclamante era de 40min; que o horário de intervalo não era consignado no cartão de ponto «. Nesse contexto, como a conclusão do TRT atinente às « horas extras / intervalo intrajornada está ancorada na prova testemunhal, não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acordão regional sem o reexame do conjunto fático probatório existente, conspirando contra o sucesso do recurso o óbice da Súmula 126/TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da matéria. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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