Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA DE BEM IMÓVEL - AVALIAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA - FÉ PÚBLICA - NOVA AVALIAÇÃO - DESNECESSIDADE - NÃO APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS CONVINCENTES - QUESTÃO ANALISADA EM MOMENTOS ANTERIORES - PRELUSÃO - DESCONSTITUIÇÃO DO AUTO DE AVALIAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA - MULTA DEVIDA. I - A
avaliação judicial do bem deve ser feita preferencialmente por Oficial de Justiça, a teor do disposto no CPC, art. 870; II - A mera insurgência quanto ao valor atribuído ao bem não é suficiente para determinar avaliação por perito judicial quando não demonstrado erro do oficial de justiça avaliador; III - Tendo o laudo de avaliação do imóvel realizado nos autos apresentado a devida fundamentação a ensejar o valor atribuído ao bem penhorado, sem a demonstração da ocorrência das hipóteses legais a autorizar nova avaliação, indevida a realização de nova avaliação; IV - Uma vez que os agravantes pretendem rediscutir questão já analisada nos autos e superada, deve ser mantida a decisão que rejeita o pedido de nova avaliação, em decorrência da preclusão; V - Evidenciada a oposição injustificada ao andamento do processo, deve ser mantida a multa por litigância de má-fé imposta pelo juízo de origem.... ()
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